quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Aéreas podem cobrar para despachar bagagens, diz Justiça europeia

Decisão favorece as companhias aéreas low-cost (custo baixo).

Para tribunal, preço pode ser suplemento opcional a serviço complementar.

Aeroporto de Heathrow

As companhias aéreas podem cobrar um adicional ao preço de passagem pelas bagagens despachadas dos passageiros, indicou nesta quinta-feira (18) o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), uma decisão que favorece as companhias aéreas low-cost (custo baixo).

Para o Tribunal, o 'Direito da União se opõe a uma norma, como a espanhola, que obriga as companhias aéreas em qualquer circunstância a transportar não apenas o passageiro, mas também a bagagem despachada deste pelo preço da passagem de avião, sem que possa ser exigido nenhum adicional no preço'.

O caso envolveu uma passageira da companhia aérea Vueling Airlines, que teve aplicada em 2010 uma taxa adicional de 40 euros ao preço base das passagens de ida e volta em um trajeto da Espanha à Holanda por duas malas.

A passageira denunciou a companhia e o Instituto Espanhol de Consumo impôs uma sanção à empresa.

A Justiça espanhola questionou então ao TJUE se a norma espanhola que proíbe as companhias de transporte aéreo de cobrar um adicional por despachar bagagens 'é compatível com o princípio da livre fixação de preços estabelecido pelo Direito da União'.

Para a justiça europeia, 'o preço que deve ser pago pelo transporte de bagagem despachada não é um elemento obrigatório (...), mas pode constituir um suplemento opcional relacionado a um serviço complementar'.

O tribunal justifica esta decisão alegando que o modelo comercial das companhias aéreas 'experimentou uma considerável evolução' e que existem companhias que seguem um modelo que consiste em oferecer 'serviços aéreos ao preço mais baixo'.

'Neste modelo, o custo relacionado ao transporte de malas, enquanto componente do preço de tais serviços, é um elemento importante', sustenta.

No entanto, para o tribunal a bagagem de mão 'deve ser considerada, a princípio, um elemento indispensável do transporte de passageiros' e, portanto, 'não pode ser alvo de um adicional de preço' desde que responda aos requisitos de peso e tamanho.

Segundo a sentença, 'existem diferenças entre os serviços de transporte de malas despachadas e da bagagem de mão', já que os da primeira categoria, em particular, precisam de 'um tratamento e custódia' que pode 'gerar custos adicionais ao transportador aéreo'.

Por isso, o TJUE decidiu que a norma espanhola que proíbe fixar um preço 'em função da possibilidade ou não de despachar malas mediante o título de transporte é contrária ao direito dos transportadores de fixar livremente o preço' do transporte e as condições de aplicação deste preço. 

Fonte: France Presse via G1 - Foto: Christian Kober/AWL Images/Getty Images

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